Dúvidas Frequentes

01- Embarque

Procure chegar na estação rodoviária com antecedência para comprar sua passagem e dirigir-se à plataforma de embarque com tranquilidade.

02- Embarque de Animais

É permitido o transporte de animais domésticos de pequeno porte (cães e gatos), de até oito quilos e cães-guias sem limite de peso, desde que acompanhando portadores de deficiência visual.
É limitado o transporte de até 3 (três) animais por viagem, sendo 2 (dois) domésticos e 1 (um) cão-guia, prevalecendo o direito para aqueles que primeiramente pagarem a tarifa.

O custo para o transporte de cada animal será de 50% (cinquenta por cento) do valor da passagem.
Condições para o transporte de animais

  • Os animais serão transportados no salão destinado aos passageiros, salvo quando for disponibilizado compartimento isolado e desde que adequado às condições de vida e sanidade do animal.
  • Os animais domésticos serão transportados obrigatoriamente em contêiner, cujo tamanho não exceda a 41x36x33cm, conforme modelos do Anexo I, confeccionados em fiberglass ou similar, com capacidade para suportá-los e que ofereça segurança a si e aos passageiros, estando limpos e desinfetados com produtos licenciados oficialmente.
  • Os animais serão alojados no assoalho, próximo do passageiro detentor, restritos ao espaço físico da respectiva poltrona e deverão ficar confinados durante toda a duração da viagem.
  • Os animais não poderão ocupar os assentos destinados aos passageiros, ficando, também, proibida sua acomodação no corredor.
  • Serão aceitos apenas 2 (dois) contêineres por viagem, comportando confortavelmente, em cada unidade, um único animal.
  • O detentor do animal,sob pena de impedimento para prosseguir viagem, é obrigado a higienizar o contêiner no caso do animal lançar dejetos ou provocar emissão de odores que ocasionem desconforto aos passageiros, providência que deverá ocorrer na primeira parada seguinte à ocorrência.
  • A responsabilidade da transportadora por danos ou prejuízos decorrentes do exercício de direitos assegurados em face do transporte aqui regulado, será apurada na forma da lei.
  • É vedado o transporte de fêmeas grávidas ou no cio, bem como de animais que ofereçam risco de qualquer natureza aos seres humanos.
  • A transportadora não será responsável por transbordos, conexões com outras linhas e com o transporte de retorno, ainda que da mesma empresa, devendo tais procedimentos serem adotados pelo detentor do animal.
  • O transporte de cada animal será realizado mediante o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor da passagem do seu detentor e o comprovante apresentado no momento do embarque de ambos.
  • No momento do embarque do animal deverá ser apresentado atestado de médico veterinário, emitido no período de 15 (quinze) dias antes da viagem, declarando boa condição de saúde, sendo repassada cópia do mesmo ao representante da transportadora.
  • A carteira de vacinação do animal, a ser exibida ao embarcar, deverá estar atualizada e constar o registro de vacinas antirrábica e polivalente.
  • O animal deverá, obrigatoriamente, estar sedado ao embarcar e assim permanecer durante toda a viagem.
  • A não observância de qualquer dispositivo deste regulamento acarretará a recusa, pela transportadora, de embarque e transporte do animal.

03 -Bagagem Despachada

A bagagem despachada é a que vai no porão do ônibus. Cada cliente tem direito a 30 kg de bagagem e volume máximo de trezentos decímetros cúbicos.

04- Bagagem de Mão

A bagagem de mão é a bagagem não despachada, conduzida pelo próprio cliente e acomodada no interior do ônibus em local apropriado. O peso máximo permitido é de 5 kg.
Informamos que a guarda e a condução da bagagem de mão é de inteira responsabilidade do cliente.

Orientamos que a bagagem de mão seja utilizada para o transporte de todo e qualquer objeto frágil, importante ou de valor, obedecendo sempre à limitação de peso de 5 kg.

03- Objetos Proibidos

Não é permitido o embarque de produtos considerados perigosos, como explosivos, tóxicos, inflamáveis, químicos, armamentos, etc.

Recomendações

  • Procure não transportar objetos frágeis e perecíveis na sua bagagem.
  • Identifique a sua bagagem por meio de etiquetas com seu nome e endereço.
  • Não transporte bagagem que não seja de sua propriedade ou que desconheça o seu conteúdo.
  • Enquanto permanecer no terminal mantenha a bagagem sob sua guarda e vigilância.

04- Recomendações

Antes da viagem

  • Evite contratempos e stress, chegando com tempo de sobra para efetuar a compra de sua passagem e embarque.
  • Faça refeições leves e equilibradas antes da viagem, evitando o consumo de bebidas alcoólicas.
  • Descanse bem antes da viagem.
  • Procure seu médico antes de viajar, caso tome alguma medicação, sofra de alguma doença grave ou se tiver passado recentemente por algum procedimento operatório.
  • Procure levar seus remédios na sua bagagem de mão.

Durante a viagem

  • Use roupas e calçados confortáveis.
  • Procure alimentar-se moderadamente.
  • Como em uma viagem de barco, trem ou carro, viagens de ônibus  podem causar enjoo e náusea ao passageiro. Medidas como relaxar e respirar pausadamente o ajudam a superar este desconforto.
  • Procure deixar espaço embaixo de seu assento e na frente do mesmo para que seja possível esticar as pernas.
  • A legislação não permite o fumo a bordo.

05- Como proceder para efetuar a devolução da(s) passagem(s)?

Para a obtenção do reembolso de uma passagem, desde que a mesma não tenha sido obtida por meio de vale transporte ou requisição e que não tenha sido revalidada o passageiro deverá se manifestar com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida.

06- Como são adquiridas passagens para deficientes físicos?

R. Conforme a Lei nº 11.664 de 28 de Agosto de 2001, que possuam a carteira a qual permite esse direito, fica assegurado às pessoas portadoras de deficiências o direito de obter gratuidade de passagens intermunicipais, somente em linhas comuns (“pinga-pinga”); quando não existir linhas comuns para a localidade desejada, é permitido emitir nas demais modalidades.

07-Como adquirir passagens para aposentados?

R:De acordo com a lei número 10982, de 06 de agosto de 1997, determina a concessão de desconto no valor das passagens rodoviárias intermunicipais, no estado do Rio Grande do Sul:
Será concedido, pelas empresas concessionárias de transporte coletivo intermunicipal, desconto de 40% no valor das passagens aos aposentados e pensionistas que comprovarem atender os seguintes requisitos:

Idade igual ou superior a 65 anos; Renda mensal igual ou inferior a 3 salários mínimos; ser possuidor da carteira emitida pela FETAPERGS ou FETAG que comprove tais requisitos; serão permitidos apenas 2 passageiros por ônibus, deste modo, para carros com origem em Passo  Fundo  passagem poderá ser adquirida em até 15 dias antes da viagem. Para carros em trânsito, isto é, carros com origem em outras cidades e que passam em Passo Fundo a passagem poderá ser adquirida apenas na hora do embarque, isto porque já poderão estar vindo 2 aposentados no ônibus.

08 – Onde posso retirar a passagem comprada pelo site da Rodoviária de Passo Fundo?

O Passageiro pode emitir a sua passagem diretamente nos guichês da Estação Rodoviária de Passo Fundo ou no guichê de informações , mediante a apresentação do número localizador do bilhete e documento de identidade.

09- Informação sobre viagem com crianças

Artigo 83 da Lei Nº 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente de 13 de julho de 1990:
* Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
§ 1º. A autorização não será exigida quando:
* tratar-se de comarca contígua à residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
* a criança estiver acompanhada:
– de ascendente ou colateral maior, até o 3º (terceiro) grau, comprovado documentalmente o parentesco;
– de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou Responsável.
Adolescentes a partir de 16 anos podem viajar desacompanhados, sem autorização, portando RG ou Certidão de Nascimento (Original ou Cópia autenticada).

O pagamento de passagem dever ser feito a partir de 06 anos completos.